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    Home»Política»Salvador proíbe som alto perto de escolas em dias de concurso
    Política

    Salvador proíbe som alto perto de escolas em dias de concurso

    Descumprimento pode gerar multa de R$ 1.500,00
    Diário MatensePor Diário Matense25 de novembro de 2025Atualizado:25 de novembro de 20252 mins de leitura
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    Regra define como som alto qualquer ruído que ultrapasse 60 decibéis - Foto: Reprodução | UFRB

    Uma nova lei municipal proíbe o som alto nas proximidades de escolas e estabelecimentos enquanto houve aplicação de provas de concurso público.

    A regra define como som alto qualquer ruído que ultrapasse 60 decibéis, valor já estabelecido nas normas ambientais.

    A medida, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), na segunda-feira, 24, tem o intuito de garantir um ambiente de estudo e avaliação tranquilo e justo para todos.

    Raio de 200 metros: onde a lei vale?

    O controle de emissão de ruídos deve ser observado em um raio de 200 metros ao redor de escolas, faculdades, cursinhos e qualquer outro estabelecimento educacional onde as provas estejam sendo realizadas, segundo a lei.

    A regra vale para os seguintes casos:

    • estabelecimentos comerciais:
    • carros de som;
    • bares;
    • eventos;
    • e ruídos provocados por particulares.

    Punição: o que acontece para quem não seguir as regras?

    A lei também determina punição a quem desrespeitar as regras. As penalidades seguem da seguinte forma:

    • advertência por escrito, na primeira infração, quando o infrator for notificado pela primeira vez, e o som for apenas levemente elevado ou de curta duração;
    • multa de R$ 300,00 para a segunda infração, em caso de reincidência ou quando a poluição sonora for moderada, ultrapassando os limites de 60 decibéis em áreas residenciais ou comerciais próximas às escolas;
    • multa de R$ 1.500,00, em caso de nova reincidência ou quando a poluição sonora for de grande intensidade e prejudicar diretamente a realização do concurso público ou o ambiente escolar;
    • suspensão das atividades do estabelecimento ou serviço por até 15 dias, nos casos de reincidência após a terceira infração, especialmente se a infração for de caráter grave, prejudicando a tranquilidade do ambiente escolar e o desempenho dos candidatos, ou quando ocorrer em horários de maior concentração de candidatos.

    Multa por reincidência

    • As multas podem ser aplicadas a cada evento de infração;
    • Os valores serão reajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
    • Em reincidências graves, pode haver interdição do estabelecimento por até 30 dias.

    Quem fiscaliza?

    A aplicação da nova lei e a fiscalização ficarão a cargo dos seguintes órgãos municipais:

    • da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA),
    • da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
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