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    Entretenimento

    MP-BA alerta para apresentação de “O Rei dos Faixas” e recomenda aplicação da Lei Antibaixaria no Carnaval de Juazeiro

    Diário MatensePor Diário Matense21 de janeiro de 2026Atualizado:21 de janeiro de 20263 mins de leitura
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação oficial direcionada à prefeitura de Juazeiro e organizadores do Carnaval 2026, com foco específico na aplicação da Lei Antibaixaria. O documento, assinado por quatro promotores de justiça, cita nominalmente o artista conhecido como “O Rei dos Faixas” como um dos motivos para a ação preventiva.

     

    A Recomendação foi baseada na Lei Estadual nº 12.573/2012, tem como pano de fundo, de acordo com o documento, os princípios constitucionais de defesa da dignidade humana e da não discriminação. O MP-BA caracteriza o Carnaval de Juazeiro como um evento familiar e, por isso, alvo de atenção fiscalizadora.

     

    O documento faz menção específica à atração “O Rei dos Faixas“, confirmada para se apresentar na sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, durante o bloco “Alcoólicos Anônimos”. Segundo a análise do órgão ministerial, o repertório do artista traz músicas “conhecidas por letras e coreografias que banalizam a agressão e a violência contra a mulher”.

     

    O texto do MP fala ainda que esse conteúdo “acaba por impregnar na mente da sociedade que é aceitável a violência, a depreciação, a inferiorização e a coisificação da mulher”, e levanta a possibilidade de que as performances possam configurar o crime de apologia ao crime, tipificado no Código Penal.

     

    “Considerando que este Órgão Ministerial fora cientificado do conteúdo da programação do Carnaval de Juazeiro 2026 e, dentre outras atrações, identificou que na sexta-feira, 30.01.2026, durante o bloco intitulado “Alcoólicos Anônimos”, fora confirmada a atração “O Rei dos Faixas”, conhecido por repertório musical, cujas letras e coreografias banalizam a agressão e a violência contra a mulher e acabam por impregnar na mente da sociedade que é aceitável a violência, a depreciação, a inferiorização e a coisificação da mulher, podendo, inclusive, configurar a infração penal de apologia ao crime, tipificada no art. 287 do Código Penal”, afirmou.

     

    A avaliação do órgão sobre “O Rei dos Faixas” serviu como uma das justificativas para a recomendação à administração municipal e aos promotores de eventos, pelo MP-BA. Segundo o documento, a prefeitura e os organizadores do Carnaval devem notificar todos os artistas, especialmente aqueles com perfis considerados sensíveis, sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Antibaixaria.

     

    Além disso, o órgão recomenda que, no momento da contratação, sejam incluídas cláusulas contratuais explícitas que prevejam multas e até a rescisão em caso de descumprimento. O MP-BA também menciona, em determinado trecho da recomendação, a possibilidade de interrupção da apresentação se houver violação da legislação.

     

    “Assegurem mecanismos de fiscalização e monitoramento das apresentações artísticas, inclusive com a possibilidade de interrupção do espetáculo e aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis, em caso de descumprimento da legislação mencionada; d) Adotem as providências administrativas necessárias diante de eventual violação à Lei Antibaixaria, comunicando a este Órgão Ministerial as medidas efetivamente tomadas, no prazo de 5 (cinco) dias”, diz o documento.

     

    Aos artistas de modo geral, a Recomendação adverte para a necessidade de observar rigorosamente a Lei Antibaixaria, abstendo-se de executar qualquer conteúdo que promova a violência, a discriminação ou a inferiorização de grupos vulneráveis.

    Fonte:BN

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