A Secretaria Municipal de Saúde de Mata de São João, em respeito aos cidadãos e prezando pela transparência pública, vem a público esclarecer as medidas emergenciais adotadas para garantir a continuidade da assistência farmacêutica no município.
A publicação da Portaria nº 43, de 06 de março de 2026, é uma ferramenta legal e necessária para proteger o paciente.
Esclarecemos os fatos técnicos:
• O município realizou o Pregão Eletrônico nº 43/2025, porém 31 itens restaram desertos ou fracassados, ou seja, as empresas fornecedoras não apresentaram propostas ou não atenderam aos requisitos.
• Identificamos que 15 medicamentos essenciais atingiram nível crítico de estoque. Para evitar a interrupção do tratamento dos usuários do SUS, a Secretaria declarou situação de emergência.
• Foi autorizada a dispensa de licitação (Art. 75, VIII, Lei Federal nº 14.133/2021) estritamente para esses itens e pelo tempo necessário até a conclusão de um novo processo regular, com prazo máximo de 365 dias.
Reforçamos que todas as unidades de saúde estão sob monitoramento constante para que os tratamentos de urgência e da atenção básica sejam preservados, bem como, diálogos constantes estão sendo realizados com profissionais de saúde para entender quais medicações podem ser substituídas. Salientamos que a dispensa emergencial em Mata de São João é uma medida de responsabilidade, adotada justamente para que o serviço público que é essencial e contínuo não seja interrompido. O compromisso da Secretaria de Saúde de Mata de São João é com a vida e a integridade física de cada paciente.
Fonte: Ascom
