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    Home»Cidade»Prefeitura sanciona lei de inclusão de estudantes EAD no Programa Profissional do Futuro
    Cidade

    Prefeitura sanciona lei de inclusão de estudantes EAD no Programa Profissional do Futuro

    Diário MatensePor Diário Matense19 de maio de 20262 mins de leitura
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    foto_reprodução

    A Prefeitura de Mata de São João sancionou a lei 1.035/2026 que altera a lei 835/2021 para incluir os estudantes da modalidade de educação a distância (EAD) no âmbito do Programa de Estágio Profissional do Futuro e atualiza a remuneração das bolsas de estágio. O novo regramento foi publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (13).

    A lei tem como objetivo estimular a formação em nível médio, técnico e superior de estudantes de Mata de São João através de bolsa transporte e bolsa estágio. Com a nova lei, os estudantes do ensino subsequente e graduação superior na modalidade EAD passam a ter direito a inscrição na bolsa estágio, a regulamentação também prevê o aumento da remuneração.

    Com a bolsa transporte, os estudantes recebem por dia, tendo como mínimo um dia e no máximo seis. Por um dia, a remuneração é de R$80,50; R$161,67 (dois dias); R$242,52 (três dias); R$323,33 (quatro); R$404,21 (cinco) e R$485 (cinco).

    Já na bolsa estágio, os valores são R$1.442,16 por 30h de trabalho para estudantes do curso de medicina; cursos subsequentes e graduação superior, R$721 por 30h; R$360 por 20h trabalhadas para estudantes dos cursos subsequentes e graduação superior, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA).

    Para ser beneficiário do Programa Profissional do Futuro, o estudante deverá ser natural ou residir no município, há, pelo menos, cinco (5) anos; estar matriculado em instituição de ensino médio, técnico ou superior, inclusive os matriculados na modalidade de Ensino a Distância (EAD) oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação; ter renda mensal familiar inferior a 10 salários mínimos; não ter concluído qualquer outro curso de nível superior; ter seu cadastro devidamente aprovado e semestralmente homologado pela Secretaria da Educação; ter estudado na Rede Pública ou Privada de Mata de São João, por no mínimo três (3) anos.

    Para o Secretário de Educação, Wellington Lázaro, pasta responsável pelo gerenciamento do programa, a sanção foi celebrada. “A educação é prioridade em Mata de São João e a lei 1.035/2026 é mais uma prova disso”, afirmou.

    A lei pode ser consultada na íntegra na publicação do Diário Oficial de 13 de maio ou no portal da transparência.

    Fonte: Ascom

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