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    Home»Política»STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas
    Política

    STF bloqueia R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por indicação de emendas

    Diário MatensePor Diário Matense13 de julho de 20264 mins de leitura
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    Reprodução / Agência Brasil

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, no último dia 6 de julho, o bloqueio de R$ R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

    A decisão foi motivada por suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem mandato eletivo. A destinação de emendas é uma prerrogativa de parlamentares em exercício.

    A decisão se tornou pública neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.

    “Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, disse o ministro do STF.

    Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-deputado negou irregularidades e disse rejeitar a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar.

    Os advogados afirmam que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado nesse processo, e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.

    Direcionamento de emendas

    O ministro relator da Petição nº 16.290/DF também reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira etapa da “Operação Transparência”.

    A investigação bloqueou R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas parlamentares.

    Durante a “Operação Transparência”, a Polícia Federal (PF) identificou, a partir da análise do aparelho celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas comandado pelo ex-deputado Eduardo Cunha. O político não exerce mandato no Congresso desde que teve seu mandato cassado em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato.

    Dino detalhou que Fialek, apelidada de Tuca, é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”. O ministro ainda aponta que o orçamento secreto é popularmente reconhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.

    Na decisão, Flávio Dino cita o comprometimento da integridade do sistema de emendas, com a grave distorção da destinação de recursos. “Fala-se de um espaço aberto para pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares.”

    Crime de peculato

    Segundo Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público a partir da “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” configura o cometimento de crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal).

    O peculato é caracterizado quando um funcionário público prejudica a própria administração pública ao desviar valor ou qualquer bem de que tem a posse em razão do cargo, ainda que não haja enriquecimento pessoal direto e imediato do servidor executor.

    “Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”.

    “O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”,  frisou o ministro Dino nos autos.

    Demais medidas

    Para tornar indisponíveis todos os bens do investigado, até o valor total do prejuízo estimado (R$ 6.150.378), Flávio Dino determinou uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).

    Além de decretar o bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.

    Dino também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem.

    A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados, em até dez dias.

    Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB) terá que, em dez dias, apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna, de modo individualizado, das emendas identificadas pela Polícia Federal.

    No mesmo prazo, a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) devem informar as providências adotadas para o cumprimento desta decisão.

    Fonte: MR

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