Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e com deficiência mental leve também poderão ter acesso à isenção de impostos na compra de veículos, desde que atendam aos requisitos previstos em lei. A ampliação foi definida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou da reforma tributária dispositivos que limitavam o benefício apenas aos casos considerados mais graves.
A decisão foi tomada durante o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O plenário concluiu que são inconstitucionais as expressões da lei que restringiam a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e a pessoas com transtorno do espectro autista “de nível moderado ou grave”.
Com a retirada desses trechos, o benefício também passa a alcançar pessoas com deficiência mental e com TEA nível 1, desde que preencham as demais exigências legais
As ações foram propostas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades argumentaram que a reforma tributária excluía pessoas que, apesar de não se enquadrarem nos níveis mais elevados de deficiência ou de autismo, também enfrentam barreiras relevantes à mobilidade.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou parcialmente inconstitucionais os dispositivos questionados e determinou a retirada das restrições do texto da norma.
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