Luizinho Trinchão, do PSD, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Pojuca (BA) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Luizinho Trinchão teve 12.111 votos, 55,85% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Pojuca após a apuração:
- Luizinho Trinchão (PSD): 12.111 votos, 55,85% dos votos válidos
- Adriano de Biriba (PSB): 5.186 votos, 23,92% dos votos válidos
- Neném (AVANTE): 2.550 votos, 11,76% dos votos válidos
- Eduardo Umbelino (SOLIDARIEDADE): 1.838 votos, 8,48% dos votos válidos
A eleição em Pojuca teve 23.983 votos totais, o que inclui 772 votos brancos, 3,22% dos votos totais, e 1.526 votos nulos, 6,36%.
A abstenção foi de 5.390 eleitores, 18,35% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Luizinho Trinchão
Luizinho Trinchão tem 64 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de administrador. Ele declarou um patrimônio de R$ 426.680,78.
O vice-prefeito eleito em Pojuca é Lenivaldo, do PT, que tem 50 anos.
Os dois fazem parte da coligação MAIS TRABALHO E FÉ A FORÇA QUE NOS MOVE, formada pelos partidos REPUBLICANOS, PP, PODE, PSD, PSDB, CIDADANIA, PT, PCdoB e PV.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Pojuca
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Pojuca nas eleições 2024.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.