A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (23) o período de envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Desde as 8h, os contribuintes podem acessar as funcionalidades de entrega e transmissão da declaração, incluindo a opção de declaração pré-preenchida, pelo endereço oficial: gov.br/receitafederal. O prazo para entrega se encerra em 29 de maio, e a expectativa é que sejam recebidas cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Os contribuintes podem acessar a página da Receita Federal e escolher entre três opções para enviar a declaração:
Baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador;
Utilizar o aplicativo da Receita Federal no celular;
Preencher online diretamente no sistema da Receita, que recebeu melhorias na interface e agora alerta sobre erros comuns, como pagamento de dependentes sem declaração de rendimentos ou despesas médicas elevadas.
Mais da metade dos contribuintes optou pela declaração pré-preenchida no ano passado. O sistema preenche automaticamente campos como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, agilizando o processo e reduzindo riscos de erros que podem reter a declaração na malha fina.
A declaração pré-preenchida está disponível para cidadãos com conta gov.br nível prata ou ouro, e os dados são fornecidos por terceiros, como empregadores, instituições financeiras, cartórios e prestadores de serviços de saúde. É responsabilidade do contribuinte conferir a veracidade das informações e guardar comprovantes caso haja fiscalização.
Neste ano, o sistema incorporou informações adicionais, incluindo renda variável e empregados domésticos, e simplificou procedimentos para dependentes que já constavam nas três declarações anteriores, sem necessidade de procuração digital.
Em 2026, devem declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Também estão obrigados aqueles que:
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obtiveram ganhos em bolsas de valores, mercadorias ou futuros superiores a R$ 40 mil;
Possuíram bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
Passaram a residir no Brasil durante o ano de 2025.
Quem recebeu até dois salários-mínimos mensais durante 2025, sem se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade, está isento de declarar.
Fonte: Rm
