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    Home»Política»Eleitores têm prazo até 6 de maio para regularizar título antes das eleições de 2026
    Política

    Eleitores têm prazo até 6 de maio para regularizar título antes das eleições de 2026

    Diário MatensePor Diário Matense9 de março de 20262 mins de leitura
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    TRE-BA

    Eleitoras e eleitores têm até o dia 6 de maio para solicitar serviços relacionados ao cadastro eleitoral, como emissão da primeira via do título de eleitor, regularização da situação eleitoral, coleta de biometria e transferência do domicílio ou local de votação.

    O prazo corresponde ao fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A medida segue o que determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e é adotada em todos os anos eleitorais para garantir a organização do processo eleitoral.

    Na Bahia, os atendimentos podem ser realizados nos postos da Justiça Eleitoral espalhados pela capital e pelo interior do estado. Os endereços e horários de funcionamento das unidades podem ser consultados no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

    Parte dos serviços também pode ser feita pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do tribunal.

    Para realizar o atendimento, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto (original) e comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses.

    Nos casos de emissão da primeira via do título, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no modelo antigo não será aceita isoladamente. Já os homens que completam 19 anos em 2026 devem apresentar também o certificado de quitação do serviço militar.

    Consequências para quem não regularizar

    Eleitores que deixarem de votar ou justificar a ausência podem enfrentar algumas restrições legais, como impedimentos para emitir passaporte, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em instituições de ensino.

    Além disso, quem estiver com o título cancelado não poderá participar das eleições deste ano e continuará sujeito às demais restrições previstas na legislação eleitoral.

    Fonte: TRE-BA

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