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    Home»Política»Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa ligada a Toffoli e aponta “abuso de poder”
    Política

    Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa ligada a Toffoli e aponta “abuso de poder”

    Diário MatensePor Diário Matense27 de fevereiro de 20263 mins de leitura
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    Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal (STF)
    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira (27) a decisão da CPI do Crime Organizado que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli e a seus irmãos.

    A quebra de sigilos havia sido aprovada pela comissão na quarta-feira (25). A CPI também havia determinado medida semelhante contra o Banco Master e a empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

    Toffoli e os irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli são sócios da Maridt Participações. A empresa integrou o grupo responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.

    A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após recurso apresentado pela própria empresa. Para o ministro, a medida da CPI configurou “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.

    “Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, afirmou.

    O ministro também avaliou que o requerimento da CPI apresentou fundamentação insuficiente. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu.

    “Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea. Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados”, completou.

    Depoimento facultativo

    Outra medida da CPI já havia sido impactada por decisão do STF. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça determinou que a participação dos irmãos de Toffoli na comissão é facultativa.

    A defesa argumentou que ambos foram convocados na condição de investigados, o que lhes assegura o direito constitucional de não se autoincriminarem. Mendonça afirmou que tem adotado entendimento no sentido de que investigados não são obrigados a comparecer a CPIs.

    Caso decidam prestar depoimento, os irmãos poderão permanecer em silêncio, não estarão sujeitos ao compromisso de dizer a verdade e não poderão sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.

    Fonte: Metro1

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