O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a empresa EasyJet Mobilidade Ltda. a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um homem com deficiência visual, que tropeçou em um dos patinetes da empresa deixado sobre a calçada. O acidente causou lesões físicas na vítima, que tem deficiência visual em decorrência da diabete.
A vítima havia solicitado uma indenização de R$ 20 mil, alegando negligência da empresa por não controlar os locais onde os equipamentos são deixados após o uso. Em sua defesa, a EasyJet negou responsabilidade, argumentando que não possui controle sobre onde os usuários estacionam os patinetes e que não haveria relação direta entre o serviço prestado e o acidente.
No entanto, o juiz entendeu que a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que o modelo de operação descentralizado adotado pela empresa, sem fiscalização ou controle dos pontos de parada, envolve riscos que devem ser assumidos por ela.
“A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar esse modelo de operação”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou que fotografias anexadas ao processo comprovaram a presença dos patinetes abandonados nas calçadas, reforçando a denúncia da vítima. Além disso, citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante proteção especial em situações que coloquem em risco a segurança de pessoas com deficiência.
O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, considerando a gravidade da lesão, as circunstâncias do caso, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico da medida.
Fonte: BNews
