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    Prefeitura de Mata de São João passará a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

    Cadastramento para a emissão iniciará em breve
    Diário MatensePor Diário Matense7 de janeiro de 20252 mins de leitura
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    Foto - reprodução

    A partir deste ano, a Prefeitura de Mata de São João, através da Secretaria de Saúde (SESAU), passará a emitir a  Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), um documento que atesta a condição da doença às pessoas que a possuem. O objetivo, segundo a secretária de saúde, Tatiane Rebouças, “é garantir que os pacientes diagnosticados com doença tenham acesso facilitado a benefícios e serviços previstos pela gestão”.

    A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada pela dor no corpo todo e por causar outros sintomas como de fadiga, cansaço, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. O diagnóstico é clínico, isto é, não necessita de exames para comprovar que ela está presente.

    De acordo com edital publicado no Diário Oficial do dia 2 de janeiro, para a emissão da (CIPF), será realizada exclusivamente pelo sistema oficial desta prefeitura, 1doc, devendo o requerente anexar os seguintes documentos obrigatórios:

    I – Documento de identificação válido com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho);

    II – Foto 3×4 atualizada;

    III – Laudo médico atualizado, contendo obrigatoriamente:

    a) Nome completo do paciente;

    b) Identificação do Código Internacional de Doenças (CID) correspondente ao

    diagnóstico de fibromialgia;

    c) Identificação do médico responsável pelo laudo, incluindo número de registro no

    Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura, que poderá ser manual ou

    digital com certificado ICP-Brasil;

    d) Nome e endereço da unidade de saúde que emitiu o laudo;

    e) A validade máxima do laudo é de cinco anos, sendo necessária a renovação após este período.

    IV – Comprovante de residência atualizado, que pode ser qualquer um dos seguintes:

    a) Conta de energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet ou TV a cabo.

    V – Caso o comprovante de residência esteja em nome de representante legal, devem ser

    anexados:

    a) Documentos comprobatórios do vínculo legal, tais como certidão de nascimento, casamento, união estável, tutela, curatela ou procuração com firma reconhecida;

    b) Documento de identificação válido do representante legal.

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