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    TSE indefere candidatura de Piu; decisão não muda lista de vereadores eleitos

    Decisão do Ministro André Mendonça restabelece inelegibilidade por união estável, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
    Diário MatensePor Diário Matense16 de outubro de 20242 mins de leitura
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    Reprodução/Instagram

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no último domingo (13), indeferir o registro de candidatura de Domingos Tavares de Jesus, conhecido como Piu,  ao cargo de vereador em Mata de São João, nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça, relator do caso, que reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia deferido a candidatura.

    A Federação Brasil da Esperança, recorrente no processo, argumentou que Piu, que se candidatou pelo PSDB, seria inelegível com base no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que estabelece inelegibilidade reflexa para cônjuges e parentes de chefes do Executivo. Segundo a federação, Jaqueline Almeida, filha do candidato, mantém união estável com o prefeito reeleito de Mata de São João, Bira (União).

    O TRE-BA havia decidido que não havia provas suficientes para comprovar a união estável, afastando a inelegibilidade. No entanto, o TSE entendeu de forma diversa. Conforme a decisão, há evidências claras do relacionamento entre Jaqueline e o prefeito, incluindo declarações públicas e registros nas redes sociais, que demonstram a intenção de constituição de família, caracterizando a união estável.

    O ministro André Mendonça ressaltou que, embora o TRE-BA tenha considerado as provas frágeis, o relacionamento entre a filha do candidato e o prefeito é público e notório, suficiente para configurar a inelegibilidade reflexa. “Não há como reconhecer o fundamento da Corte de origem quanto à insuficiência de provas”, destacou o ministro em sua decisão.

    Com isso, o TSE restabeleceu a sentença de indeferimento do registro de candidatura de Domingos Tavares, indeferindo seu registro de candidatura nas eleições deste ano.

    Conforme resolução do TSE, caso a decisão final seja desfavorável a Piu, os votos que ele recebeu não serão anulados, pois estava apto no dia da eleição. No entanto, o indeferimento o impede de assumir como suplente, garantindo a suplência ao próximo candidato da mesma federação (PSDB/Cidadania) e a posse dos eleitos. A decisão não altera a lista de eleitos e suplentes, preservando o resultado eleitoral.

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