O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no último domingo (13), indeferir o registro de candidatura de Domingos Tavares de Jesus, conhecido como Piu, ao cargo de vereador em Mata de São João, nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça, relator do caso, que reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia deferido a candidatura.
A Federação Brasil da Esperança, recorrente no processo, argumentou que Piu, que se candidatou pelo PSDB, seria inelegível com base no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que estabelece inelegibilidade reflexa para cônjuges e parentes de chefes do Executivo. Segundo a federação, Jaqueline Almeida, filha do candidato, mantém união estável com o prefeito reeleito de Mata de São João, Bira (União).
O TRE-BA havia decidido que não havia provas suficientes para comprovar a união estável, afastando a inelegibilidade. No entanto, o TSE entendeu de forma diversa. Conforme a decisão, há evidências claras do relacionamento entre Jaqueline e o prefeito, incluindo declarações públicas e registros nas redes sociais, que demonstram a intenção de constituição de família, caracterizando a união estável.
O ministro André Mendonça ressaltou que, embora o TRE-BA tenha considerado as provas frágeis, o relacionamento entre a filha do candidato e o prefeito é público e notório, suficiente para configurar a inelegibilidade reflexa. “Não há como reconhecer o fundamento da Corte de origem quanto à insuficiência de provas”, destacou o ministro em sua decisão.
Com isso, o TSE restabeleceu a sentença de indeferimento do registro de candidatura de Domingos Tavares, indeferindo seu registro de candidatura nas eleições deste ano.
Conforme resolução do TSE, caso a decisão final seja desfavorável a Piu, os votos que ele recebeu não serão anulados, pois estava apto no dia da eleição. No entanto, o indeferimento o impede de assumir como suplente, garantindo a suplência ao próximo candidato da mesma federação (PSDB/Cidadania) e a posse dos eleitos. A decisão não altera a lista de eleitos e suplentes, preservando o resultado eleitoral.