O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras para garantir o sigilo do voto nas eleições de 2026 e proibiu a entrada de óculos inteligentes e outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação. A medida abrange equipamentos com câmeras, microfones ou recursos de gravação e transmissão, que possam registrar ou divulgar a escolha do eleitor.
A restrição não se limita aos óculos inteligentes. Também estão proibidos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e aparelhos de radiocomunicação, além de acessórios que possuam recursos de captação de imagem ou áudio.
De acordo com as orientações da Justiça Eleitoral, antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar os equipamentos e deixá-los no local indicado pela mesa receptora de votos. Os aparelhos ficarão sob a responsabilidade dos mesários e serão devolvidos após a votação.
Quem se recusar a entregar os dispositivos não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada.
Medida busca preservar o sigilo do voto
A proibição tem como objetivo proteger a liberdade de escolha dos eleitores e evitar práticas como a compra de votos e a coação eleitoral. O sigilo impede que terceiros exijam uma comprovação da opção registrada na urna eletrônica.
A preocupação ganhou destaque após um caso registrado nas eleições municipais de 2024, em Ourilândia do Norte, no Pará. Segundo informações divulgadas sobre o episódio, eleitores teriam recebido até R$ 200 para votar em um candidato a vereador e utilizado óculos equipados com microcâmeras para comprovar a escolha. O caso resultou na cassação do diploma do político e na anulação dos votos recebidos por ele.
A Justiça Eleitoral orienta os mesários a solicitar que os eleitores retirem os dispositivos antes de entrar na cabine. A fiscalização, entretanto, não permite que os responsáveis pela seção acessem arquivos, conteúdos pessoais ou senhas dos aparelhos.
Celular poderá ser usado para apresentar o e-Título
Apesar da proibição dentro da cabine, o eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação eleitoral durante o procedimento de identificação. Após a conferência pelos mesários, o aparelho deverá ser desligado e guardado no local indicado antes do acesso à urna.
O TSE também alerta que violar ou tentar violar o sigilo do voto pode resultar em detenção de até dois anos, além de outras consequências legais, conforme as circunstâncias e os crimes eventualmente configurados.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foram detalhadas para o pleito de 2026 pela Resolução nº 23.751 do TSE. A orientação é que os eleitores se informem antecipadamente sobre as normas para evitar contratempos no dia da votação e garantir o exercício do voto com segurança e privacidade.
Fonte: RM
