A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10) a versão online do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite aos proprietários de imóveis rurais preencher, enviar, corrigir e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 pela internet.
A nova ferramenta pode ser acessada diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalação de programas no computador.
👉 Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal
Quem precisa declarar o ITR?
O acesso ao serviço online é realizado com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. A plataforma é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Para propriedades rurais com até 100 hectares, também está disponível o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR reúne informações utilizadas pela Receita Federal para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Entre os dados solicitados estão informações sobre o proprietário e o imóvel, como cadastro, tamanho da área e outros elementos necessários para a apuração do imposto.
A obrigação tributária pode alcançar proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais. Em situações específicas, também podem estar sujeitos à declaração condôminos, compossuidores e inventariantes.
Como fazer a declaração do ITR 2026?
O contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal;
- Entre utilizando uma conta gov.br prata ou ouro;
- Selecione o serviço Minhas Declarações do ITR;
- Preencha e confira todas as informações solicitadas;
- Envie a DITR;
- Guarde o recibo de entrega.
A plataforma também reúne declarações, recibos e outros documentos relacionados ao ITR, facilitando o acesso do contribuinte às informações fiscais. O sistema ainda disponibiliza recursos como o preenchimento prévio de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Atenção ao prazo
Os proprietários e demais contribuintes obrigados devem ficar atentos ao prazo de entrega da DITR. Quem apresentar a declaração fora do período estabelecido estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
A recomendação é reunir antecipadamente os documentos e informações do imóvel rural para evitar erros no preenchimento e possíveis pendências junto à Receita Federal.
Fonte: RM
