Com o início oficial da campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforçou as orientações sobre as regras para a propaganda nas Eleições 2026. O período de campanha segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Para facilitar o acesso às normas, o TRE-BA disponibilizou uma cartilha com informações sobre propaganda eleitoral, atividades de campanha, divulgação na internet e utilização de inteligência artificial (IA).
Horários para atividades de campanha
De acordo com as orientações do TRE-BA, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido das 8h às 22h, até 3 de outubro. Os equipamentos devem respeitar distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
O mesmo horário vale para caminhadas, passeatas e carreatas relacionadas ao primeiro turno.
Já os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser estendido por mais duas horas.
A distribuição de materiais gráficos, como folhetos, volantes e os tradicionais “santinhos”, é permitida até as 22h do dia 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, eleitores podem portar os materiais dos candidatos.
Regras para propaganda eleitoral na internet
A propaganda eleitoral também pode ser realizada em sites de partidos políticos, federações, coligações e candidaturas, além de redes sociais, blogs e ferramentas de mensagens instantâneas, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Um dos pontos destacados pelo TRE-BA envolve as lives realizadas por pessoas candidatas. Transmissões com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato podem ser consideradas atos de campanha de natureza pública, mesmo quando não houver menção direta à disputa eleitoral.
O calendário eleitoral também proíbe, desde 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação irregular pode ficar sujeita à atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
TRE-BA alerta para uso de inteligência artificial
A cartilha também chama atenção para o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais.
Entre as regras previstas está a proibição, no período entre o encerramento da votação do primeiro turno e as 24 horas seguintes, da publicação, republicação e impulsionamento pago de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.
A restrição se aplica mesmo quando o conteúdo artificial estiver devidamente identificado como produzido ou alterado por inteligência artificial.
Propaganda antecipada continua proibida
O TRE-BA também reforça que a propaganda eleitoral antecipada, realizada fora do período permitido e acompanhada de pedido explícito de voto, continua proibida e pode resultar em multa.
A legislação eleitoral ainda estabelece restrições quanto ao conteúdo das propagandas. Entre as condutas proibidas estão materiais que promovam discriminação, prometam vantagens em troca de votos ou sejam utilizados para caluniar, difamar ou injuriar candidatos e instituições.
A utilização de língua estrangeira na propaganda eleitoral também é apontada na cartilha como conduta proibida, sujeita às consequências previstas na legislação eleitoral.
Consulte a cartilha completa
Eleitores, candidatos e partidos podem consultar diretamente o material elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para conferir as regras e orientações sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2026.
Confira a cartilha do TRE-BA na íntegra
Fonte: MR
