O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os critérios e limites para a contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. As regras valem para equipes contratadas diretamente pelos candidatos ou por empresas terceirizadas, tanto no primeiro turno quanto em eventual segundo turno.
A regulamentação consta na Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O cálculo considera o número oficial de eleitores aptos em cada município após o encerramento do cadastro eleitoral.
As regras seguem as determinações da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Qual é o limite de contratação de cabos eleitorais?
Nos municípios com até 30 mil eleitores, as campanhas poderão contratar trabalhadores remunerados em quantidade equivalente a, no máximo, 1% do eleitorado local.
Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o limite será de 300 trabalhadores para os primeiros 30 mil eleitores, com o acréscimo de um contratado para cada mil eleitores excedentes.
A mesma regra será aplicada ao Distrito Federal, conforme os critérios estabelecidos pelo TSE.
Nas disputas para presidente da República, governador, senador e deputado, o cálculo será proporcional e terá como referência o município com o maior número de eleitores de cada estado.
No Distrito Federal, as candidaturas proporcionais terão como referência a região administrativa de Ceilândia, enquanto as candidaturas majoritárias considerarão todo o eleitorado do Distrito Federal.
Fiscalização inclui toda a chapa
Segundo as regras do TSE, a fiscalização considerará o total de contratações realizadas pela chapa, incluindo candidatos a vice e suplentes.
No caso dos partidos políticos, o limite será calculado levando em consideração a soma de todas as candidaturas próprias da legenda.
O descumprimento dos limites poderá gerar consequências eleitorais e criminais. A contratação irregular pode configurar corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, além de fundamentar investigações por abuso de poder econômico.
Dependendo do caso e do resultado das investigações e processos, as irregularidades podem levar ao indeferimento ou à cassação do registro ou do diploma de candidatos.
Quem não entra no limite?
A regulamentação estabelece algumas categorias que ficam fora do cálculo do número máximo de trabalhadores contratados. São elas:
- Militantes voluntários, que não recebem remuneração;
- equipes administrativas e de apoio interno;
- fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;
- advogados e assessores jurídicos contratados pelas campanhas.
TSE mantém limites para gastos de campanha
Além do número de trabalhadores, as campanhas também precisam observar limites relacionados a determinadas despesas logísticas.
Os gastos com alimentação do pessoal de rua e dos comitês ficam limitados a 10% do total contratado. Já as despesas com aluguel de veículos não podem ultrapassar 20% do total das despesas declaradas pela campanha.
As regras estabelecidas pelo TSE deverão ser observadas por partidos e candidatos durante a organização das equipes de campanha para as Eleições 2026.
Fonte: RM
